Estágio: ato educativo com direitos

Estágio: ato educativo com direitos

Modalidade não é mão de obra barata ou para substituir um profissional já formado.

 

Embu das Artes, 18 de agosto de 2023 – Nesta sexta-feira, 18 de agosto, comemora-se o Dia do Estagiário. A data foi estabelecida em 1982, no País, pelo Decreto nº 87.497. Mas só foi em setembro de 2008 que o Brasil entrou num novo e importante patamar em relação ao aprendizado de estudantes em atividades em empresas e outras instituições. A Lei n° 11.788, mais conhecida como Lei do Estágio, trouxe diretrizes importantes sobre os deveres e direitos do estagiário, bem como sobre as obrigações das instituições de ensino e das organizações neste contexto.

Já em seu artigo 1º, a legislação define: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” A Lei 11.788 tem 22 artigos distribuídos em cinco capítulos. Nela, todos os deveres e direitos das partes estão definidos.

Adriana das Neves, Tamiris da Silva e Mikaele da Rocha (da esq. para a dir.): estagiárias que foram contratadas pela Datalink. Crédito: Hailton Gabriel de Souza Silva.

Adriana das Neves entrou na empresa, em 2008, como estagiária, foi contratada e, hoje, é gerente administrativa de Recursos Humanos (RH). A fabricante de cabos e conectores de excelência, há 30 anos no mercado brasileiro, vê o estágio como uma etapa importante na formação de quem se prepara para entrar no mercado de trabalho. “Avalio que o ato educativo é válido para ambos os lados, o estudante e a empresa”, afirma a gerente. A Datalink, diz ela, é motivada a descobrir e dar oportunidades para jovens talentos que desejem ingressar no mercado de trabalho.

Ela explica que a efetivação de estagiários ou mesmo de jovem aprendiz tem sido uma prática da empresa: “Temos um aproveitamento de praticamente 100% dos nossos estagiários, sendo contratados de acordo com a legislação brasileira, com carteira de trabalho assinada e com direitos dos demais colaboradores. A empresa vê a prática como uma excelente possibilidade à formação de talentos dentro do quadro pessoal. Há um ganho importante para todos: ganha o País, a economia, o empreendimento e o profissional”, observa Adriana das Neves.

Além do estágio, a Datalink utiliza, de acordo com a lei, outros programas de incentivo aos profissionais em início de carreira ou inserção no mundo do trabalho, como o Programa Primeiro Emprego e Jovem Aprendiz. A fabricante de cabos e conectores, localizada em Embu das Artes (SP), também incentiva o estudo e o aperfeiçoamento profissional entre seus colaboradores, com projeção de carreira interna efetiva, com o projeto Datalink Educa.

Números
Desde que a lei entrou em vigor, o número de estagiários, no País, vem crescendo. Em 2010, por exemplo, segundo dados
(Benefícios Econômicos e Sociais do Estágio) do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), o Brasil, em 2010, tinha 339 mil; em 2017, totalizava, nessa modalidade, cerca de 498 mil. Um crescimento de 47,1% no período. Já o crescimento de estagiários que recebem bolsa-auxílio, ainda conforme informações do CIEE, cresceu 42,2% no mesmo intervalo, partindo de 206 mil, em 2010, para um total de 292 mil, em 2017. Nesse último ano, a maior parte dos estagiários no Brasil cursava o ensino superior (76,6%), seguido pelo ensino médio (19,6%), técnico (3,4%) e demais níveis (0,3%).

Em linhas gerais, a lei foi criada com o objetivo de garantir que o estágio se tornasse uma atividade de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional enriquecedora, capaz de proporcionar aos estudantes a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos na instituição de ensino em um ambiente de trabalho. Mas a Lei n° 11.788 trouxe direitos importantes para os principais envolvidos nessa relação.

Para os estagiários, por exemplo, ela representou a chance de um aprendizado real. Afinal, até 2008, muitos universitários se viam realizando tarefas bem distantes da sua área de formação – e que pouco promoviam evolução profissional. Já para as empresas, a Lei do Estágio ajudou a esclarecer muitas dúvidas sobre as regras e procedimentos a serem seguidos.

A lei esclarece que a modalidade não é trabalho e que a empresa deve ser responsável com os estudantes. É importante que a empresa esteja alinhada ao cumprimento legal e que a qualidade da supervisão seja um diferencial na vida do profissional que está nascendo.

O estágio pelos estagiários

Adriana das Neves. Crédito: Hailton Gabriel de Souza Silva.

Adriana das Neves
Gerente administrativo
Estágio: de 22/08/2008 a 02/09/2009
Efetivação: 02/09/2009

“A oportunidade do estágio foi de suma importância, pois estava voltando ao mercado de trabalho após o nascimento do meu filho, e, como estava cursando a faculdade de administração de empresas, foi uma porta importantíssima que se abriu para mim.

A Datalink também teve um papel diferenciado, porque não foi um impedimento à minha contratação ser, naquele momento, mãe de um bebê de dez meses. Além de toda a oportunidade que tive em me desenvolver e crescer profissional e pessoalmente junto com a empresa.”

 

Mikaele da Rocha. Crédito: Hailton Gabriel de Souza Silva.

 

Mikaele da Rocha
Auxiliar administrativo
Estágio: de 13 de junho de 2022 a 1º de agosto de 2023
Efetivação: 1º de agosto de 2023
“Antes de estagiar, tinha dúvidas se de fato havia escolhido a profissão certa para meu futuro. Após ingressar na Datalink e ter vivências relacionadas à minha escolha, consegui ter a certeza de que estou no caminho certo e fico feliz do caminho que já trilhei para as minhas conquistas.”

 

 

 

Tamiris da Silva. Crédito: Hailton Gabriel de Souza Silva.

 

Tamiris da Silva
Analista administrativo
Início do estágio: 16 de março de 2020 a 3 de agosto de 2020
Efetivação: 3 de agosto de 2020
“Entrei na Datalink uma semana antes do lockdown devido à pandemia da Covid19, confesso que foi um desafio muito grande para o aprendizado das tarefas, pois todos estavam em casa e com aquela sensação de incerteza. Porém, mesmo com o distanciamento e todas as dificuldades que aquela época trouxe, fui reconhecida por todo o esforço e efetivada em poucos meses, o que me deixou extremamente feliz e com o sentimento de pertencimento. Hoje sei que não poderia estar em lugar melhor, uma empresa que entende e respeita a nossa história pessoal e que faz o possível para nós auxiliar.

Deixo aqui o meu agradecimento ao meu processo de estágio aqui na Datalink e reconheço o quão importante e enriquecedor é esse tipo de contratação para todas as empresas e para os jovens que estão cursando uma faculdade.”

 

DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS
– Bolsa-auxílio: Válido para a modalidade não obrigatória, a bolsa-auxílio não tem um valor determinado. Porém, é recomendado aos executivos oferecerem uma quantia compatível com as atividades exercidas, a qualificação exigida e o custo de vida no local. Afinal, esse recurso costuma ser utilizado para arcar com a faculdade, ajudar nos gastos domésticos, iniciar projetos pessoais e, por vezes, no sustento da família.
A lei pontua: “Art. 12 O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
– Auxílio transporte: Esse benefício somente é ofertado em casos de deslocamento. Com o desdobramento do home office, principalmente impulsionado pela pandemia, esse requisito deixou de ser essencial. Agora, as corporações podem poupar para investir em treinamentos, por exemplo, visando o crescimento de seu time.
Além disso, o teletrabalho melhorou a qualidade de vida e a satisfação do colaborador, pois não é mais necessário gastar horas nos ônibus, trens ou metrô. De acordo com dados expostos no portal da FGV (Fundação Getúlio Vargas), em 2021, 57,5% das empresas afirmam ter adotado o modelo em questão no Brasil, de forma parcial ou total.
– Seguro contra acidentes pessoais: Como evidencia a Lei de Estágio, é válido em todo o território nacional e por 24 horas, a fim de mitigar eventuais acidentes e danos. Esse item é uma exigência da parte concedente, contudo, para facilitar nessa burocracia e em outras do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), os agentes de integração já possuem contato próximo com organizações ligadas a esse objetivo, bem como contratos recorrentes para simplificar o processo. Assim, o empresário pode se preocupar com atividades indispensáveis para o crescimento do negócio e deixar conosco todos os trâmites vitais, com a certeza de estar resguardado em todas as etapas do processo.
– Recesso remunerado: Em suma, são 30 dias de descanso após um ano de estágio, na mesma companhia. A fim de uma contagem mais específica, são 2,5 a cada mês ocupado. “§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação”, descreve a norma. É aconselhado tirar essa folga concomitantemente às férias escolares, para desfrutar de fato, poder viajar, descansar, passar as horas com os amigos e a família.
– Turno de trabalho reduzido: Vale lembrar: o tempo máximo para um expediente é de seis horas diárias e 30h semanais para discentes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Já para quem estuda na educação especial e nos anos finais do EJA, chega a quatro horas diárias e 20h semanais. Isso é feito para facilitar a conciliação do ambiente escolar com o laboral, permitindo um melhor aproveitamento de ambos.
Fonte: Associação Brasileira de Estágios (Abres)